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Av. Vicente Ferreira, 828 - Marília/SP
Você pode direcionar parte do imposto que já pagaria ao governo para manter e ampliar os atendimentos da Santa Casa de Marília. Não é um custo extra. É uma escolha que transforma vidas.
Unidade hospitalar mais tradicional de Marília e região, a Santa Casa realiza aproximadamente 70% dos seus atendimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e está consolidada como um dos maiores prestadores de serviços em saúde pública do interior paulista. Atende 62 municípios com aproximadamente 1.300.000 habitantes.
Destine até 1% do imposto de renda de sua empresa para a Santa Casa de Marília através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Baixar passo a passo
Destine até 1% do imposto de renda de sua empresa para a Santa Casa de Marília através do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Baixar passo a passoA Santa Casa de Marília é um hospital filantrópico com 97 anos de história, referência no atendimento à saúde na região. Grande parte dos seus atendimentos é realizada pelo SUS, garantindo assistência de qualidade para quem mais precisa.
Conta com serviços ambulatoriais em diversas especialidades como neurologia, oftalmologia, oncologia clínica e cirúrgica, nefrologia, ortopedia, cirurgia pediátrica, cardiologia clínica e cirúrgica, otorrinolaringologia, vascular, anestesiologia, urologia, entre outros.
Atendimento humanizado
Cuidado centrado no paciente
Qualidade assistencial
Prestar assistência às pessoas de forma a aliviar a dor e diminuir o sofrimento, com dedicação e solidariedade valorizando a vida.
É a nossa missão
Qualquer empresa pode destinar parte do imposto devido para a Santa Casa de Marília, porém, empresas enquadradas no Regime de Lucro real podem abater o valor destinado do seu imposto de renda.
Até 2% do imposto de renda devido.
Nos sites dos conselhos municipais, na tela de preenchimento dos dados da sua empresa e da doação, você vai selecionar a Entidade "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília". Os comprovantes de pagamento dos boletos bancários devem ser entregues ao contador ou departamento financeiro de sua empresa para lançamento no SPED ECF na apuração do IRPJ.
Não existe custo adicional. Se você tem imposto a pagar, apenas direcione uma parte dele para a cidade.
Caso não seja pago, a destinação não será validada pelo sistema.
Encaminhe o comprovante de pagamento do boleto bancário emitido nos sites dos conselhos e envie-os para sua equipe contábil, que lançará a operação no ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e fará a dedução no momento da apuração do IRPJ/CSLL (trimestral ou anual).
Av. Vicente Ferreira, 828 - cascata - Marília/SP